GSFIN
GRANDE SECRETARIA DE FINANÇAS
Compete à Grande Secretaria de Finanças, como depositária fiel e responsável pelos recursos monetários da GLOMARON:
I – superintender os trabalhos da Grande Tesouraria e empenhar-se no pagamento pontual das obrigações devidas pela GLOMA RON, além daquelas de natureza fiscal, trabalhista, previdenciária, alugueis, contas telefônicas, de energia elétrica, água, correios, internet, de terceiros, e outras, desde que haja fundos suficientes;
II – providenciar, mensalmente, os balancetes da situação econômico-financeiro da GLOMARON e o Balanço Geral de Encerramento do exercício financeiro para a análise do Conselho Fiscal;
III – efetuar a escrituração, registro e controle dos pagamentos efetuados pelas Lojas e Entidades Subsidiárias jurisdicionadas e dos maçons, mantendo-os atualizados;
IV – elaborar até o último dia útil de novembro a Proposta Orçamentária e a Tabela de Taxas e Emolumentos para o ano financeiro seguinte;
V – arrecadar e recolher a estabelecimento bancário previamen te designado pelo Grão-Mestre, os recursos financeiros da GLOMARON; VI – efetuar os pagamentos autorizados pelo Grão-Mestre;
VII – processar e classificar as contas da GLOMARON segundo o Plano de Contas estabelecido e as dotações orçamentárias;
VIII – organizar a documentação da Tesouraria e encaminhá-la, mensalmente, à Contabilidade;
IX – manter correspondência com as Lojas e Entidades Subsidiárias jurisdicionadas, em assuntos ligados diretamente à Grande Tesouraria;
X – organizar e manter o controle dos débitos das Lojas, Entidades Subsidiárias jurisdicionadas e dos Obreiros, para com a GLOMA RON, cobrando, quando for o caso, os débitos pendentes; XI – informar ao Grão-Mestre, para as providências regulamentares, as Lojas que, sem justificativas, deixarem de recolher à GLO MARON, pelo prazo de 3 (três) meses as contribuições ordinárias e extraordinárias a que se obriguem;
XII – conferir os balancetes e o balanço anual da GLOMARON, com a conciliação das contas;
XIII – ter atualizado, diariamente, todo o movimento financeiro da GLOMARON;
XIV – ter em caixa dinheiro apenas para as despesas de pronto pagamento e até o limite de 30 (trinta) VRM, Valor de Referência Ma çônica;
XV – assinar, em conjunto com o Grão-Mestre ou Grão-Mestre Adjunto, os cheques e ordens de pagamentos emitidos pela GLOMA RON;
XVI – apresentar, na época própria, à Receita Federal e Bancos, a Declaração do Imposto de Renda da GLOMARON, assinada pelo Grão-Mestre;
XVII – propor, ao Grão-Mestre, medidas de conveniência para a melhor arrecadação dos recursos financeiros devidos à GLOMARON; e,
XVIII – exercer outras atribuições que lhe forem designadas pelo Grão-Mestre, bem como as que lhe são conferidas pela Constituição, por este Regulamento, pela legislação maçônica e pelos Rituais.
GRANDE SECRETÁRIO DE FINANÇAS
DOMINGOS AUGUSTO SAPIA
M∴I∴, Cadastro nº 1350, Obreiro da ARGBLS DEFENSORES DA ORDEM Nº 26
(69) 99905-3322