GSPAT
GRANDE SECRETARIA DE PATRIMÔNIO
Compete a Grande Secretaria de Patrimônio, superintender, programar, organizar, coordenar e controlar os materiais e pa trimônio, nos limites de sua competência:
I – tomar conhecimento dos relatórios financeiros da Grande Secretaria de Finanças, dentre eles os relativos a aquisição de bens móveis e imóveis da GLOMARON;
II – cuidar da estocagem, distribuição e controle de material de expediente, limpeza, consumo, peças, acessórios, combustíveis e lubrificantes, necessários ao funcionamento dos serviços administrativos e de apoio às atividades da GLOMARON;
III – promover a manutenção dos veículos, máquinas e equipamentos, visando a mantê-los em perfeito estado de conservação;
IV – manter controle da frota de veículos e de motoristas autorizados, pagamento de taxas e impostos, controle de quilometragem, manutenção, etc.;
V – promover a execução dos serviços relativos ao inventário, arrolamento e cadastro dos bens móveis, imóveis, utensílios e maquinários, mantendo atualizados os registros de todos os bens da GLOMARON;
VI – receber, conferir e cadastrar os bens móveis, solicitando ao usuário as providências necessárias à sua regular conservação e destinação;
VII – conferir, entregar e dar baixa nos bens alienados e inservíveis;
VIII – manter completo arquivo dos Termos de Empréstimos, Doação, Transferências e outros documentos referentes à movimentação de bens móveis;
IX – não permitir, sem autorização do Grão-Mestre, a saída de bens móveis, veículos e equipamentos tombados, pertencentes à GLOMARON;
X – realizar demonstrativos e balancetes das variações patrimoniais relativas aos bens da GLOMARON;
XI – sugerir, solicitar e acompanhar os processos de aquisição, cessão e alienação de bens imóveis;
XII – manter arquivo de escrituras, cartas de adjudicação, plantas, croquis, e outros documentos relacionados com a aquisição, ces são e alienação de bens imóveis;
XIII – promover a confecção de plantas “as built” de todos os prédios de propriedades da GLOMARON;
XIV – realizar pesquisas e atividades necessárias visando a le galização dos imóveis da GLOMARON, com análise dos títulos de domínio, inclusive a sua transcrição imobiliária;
XV – manter relacionamento constante com as Lojas Simbólicas e Entidades Subsidiárias da Obediência da GLOMARON, visando à escrituração e registro dos bens imóveis;
XVI – manter atualizado o tombamento dos bens móveis, utensílios e alfaias da Grande Loja;
XVII – inventariar o patrimônio físico-financeiro da GLOMARON no mês de fevereiro de cada ano;
XVIII – atestar o recebimento de bens e/ou serviços constantes nas notas fiscais e encaminhar documentação para fins de liquidação das despesas; e,
XIX – encaminhar as demandas e necessidades dos sistemas informatizados junto à Grande Secretária de Tecnologia da GLOMARON.
GRANDE SECRETÁRIO DE PATRIMÔNIO
FRANCISCO DE ASSIS LIMA
M∴I∴, Cadastro 2568, Obreiro da ARGBLS GERALDO LIMA N° 24
(69) 99981-5832