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GSRI
GRANDE SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERIORES

Compete a Grande Secretaria de Relações Interiores:

I – supervisionar o relacionamento da GLOMARON com as Lojas e Entidades Subsidiárias jurisdicionadas

 II – receber, abrir, despachar e expedir toda a correspondência de sua atribuição, com audiência do Grão-Mestre, dando-lhes o devido destino;

III – corresponder-se diretamente em nome do Grão-Mestre, com os integrantes da Alta Administração da GLOMARON, com os Veneráveis Mestres e Secretários das Lojas, sobre assuntos adminis trativos;

IV – ter sob sua guarda, devidamente atualizado, o quadro geral das Lojas jurisdicionadas, com os seguintes informes: número de ordem, título distintivo, data de fundação, endereço completo e atuali zado da sede social e da Diretoria da Oficina e outros;

V – ter sob sua guarda todos os livros e documentos da sua pasta;

VI – registrar a entrada e a saída de documentos de sua compe tência, títulos e exemplares de Rituais, observadas as datas de apre sentação;

VII – numerar, selar, timbrar, registrar, notificar ou publicar os documentos emanados do Grão-Mestrado;

VIII – preparar os processos administrativos;

IX – assinar em conjunto com o Grão-Mestre, decretos, atos, portarias, diplomas e demais documentos da Grande Secretaria de Relações Interiores;

X – convocar, por determinação do Grão-Mestre, as Assembleias da GLOMARON, promovendo a divulgação e publicação dos respecti vos Editais de Convocação no Boletim Informativo, com antecedência de 10 (dez) dias úteis;

XI – expedir, após a confirmação do pagamento das taxas res pectivas e materiais, os seguintes documentos, depois de aprovados pelo Grão-Mestre: a) Placet de Iniciação, Elevação, Exaltação, Instalação, Filiação, Regularização e Transferência; b) identidade maçônica; e, c) certificados de Aprendiz e Companheiro e diplomas de Mes tres Maçons.

XII – informar ao Grão-Mestre as irregularidades administrativas identificadas nas Lojas da jurisdição;

XIII – solicitar aos Veneráveis Mestres, Oradores e aos Secretá rios das Lojas informações, copias de atas e outros documentos ne cessários ao desempenho de suas funções;

XIV – praticar os atos de gestão necessários ao controle de pessoal administrativo vinculado à sua pasta;

XV – remeter a Palavra Semestral, cifrada, às Lojas jurisdicionadas;

XVI – dar cumprimento aos despachos do Grão-Mestre e zelar pelos materiais de expediente, identificações e Rituais do Simbolismo, confiados à sua guarda;

XVII – comunicar ao Grande Secretário de Finanças, os valores e documentos que devam ser exigidos das Lojas e seus Obreiros;

XVIII – não permitir, sem autorização do Grão-Mestre, a saída de documentos pertencentes ao cadastro dos maçons;

XIX – auxiliar o Grão-Mestre na elaboração de relatórios e pro jetos da GLOMARON;

XX – exercer outras atribuições que lhe forem designadas pelo Grão-Mestre, bem como as que lhe são conferidas pela Constituição, por este Regulamento, pela legislação maçônica e pelos Rituais.

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GRANDE SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERIORES

NILDER DURAN SIDONN

M∴I∴, Cadastro nº 2431, Obreiro da ARBOLS QUÉOPS Nº 11
(69) 98422-4895
nilderduran@hotmail.com

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GRANDE SUBSECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERIORES

RICARDO JOSÉ GOUVEIA CARNEIRO

M∴I∴, Cadastro nº 2259, Obreiro da ARGBLS PAZ UNIVERSAL Nº 18

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