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Retorno presencial das atividades litúrgico/ritualísticas em Templos Jurisdicionados a GLOMARON.

Art. 1º - AUTORIZAR (PRORROGAR), o retorno gradativo presencial das atividades litúrgico/ritualísticas nos Templos das Lojas Jurisdicionadas à GLOMARON, sob a responsabilidade e controle de cada Venerável Mestre, com respaldo de decisão aprovada por maioria dos membros de suas Oficinas, nas cidades e municípios classificados na fase III, nos respectivos OOronde se localizam essas lojas, até 30 de abril de 2.021, por período semanal, intercalando-se em presenciais e virtuais, vindo as presenciais ocorrer a cada quinze dias, exceto as reuniões de adequação, que deverão ser requeridas autorização por escrito ao GM, com antecedência de 72 horas.


Art. 2º - RECOMENDAR, para fins de exposição mínima que as reuniões utilizem o mínimo de tempo possível e que estas sejam convocadas exclusivamente para tratar de assuntos de cunho ritualístico imprescindível, devendo os demais assuntos serem tratados em reuniões administrativas virtuais, ou em locais abertos que visem o menor índice de exposição a contaminação do novo Coranavirus – COVID 19, limitando um número de participante em 12 (doze) membros para as lojas que possuam o número de até 20 (vinte) membros em seus quadros e, de até 20 (vinte) membros, para as lojas que possuam mais de 30 (trinta) membros em seus quadros, inclusive as sessões magnas. Que os membros incluídos no grupo de risco e os acometidos de sintomas temporários sejam conscientes e se auto policiem para não participação nas reuniões ora tratadas.


Art. 3º - OBSERVAR, sob a responsabilidade de cada Venerável Mestre, o distanciamento entre os membros de 1,50cm, bem como as medidas de Segurança Sanitárias, tais como, uso contínuo de máscaras, higienização das mãos, uso de álcool em gel, aferição da temperatura por termômetro digital infravermelho ou similar, na entrada

do templo, disposição desses materiais dentro e fora do templo, para que a todo tempo sejam higienizados. Ainda deverá ter em mãos todos os dispositivos legais, como decretos, portarias, notas técnicas, emitidos pelo Governo do Estado e do município, à disposição dos membros em local de acesso e consulta a qualquer tempo.


Art. 4º - ZELAR, higienização antecipada dos templos visando a menor exposição possível ao contágio do Coronavirus – COVID 19, mesmo que essas medidas demonstrem excessivas, devendo estes serem abertos e arejados por períodos longos que antecedem as reuniões.


Art. 5º - DETERMINAR, que no período da vigência deste ATO, não se computem frequência e/ou ausências, considerando todas abonadas para fins de direito, visando não trazer prejuízos aos membros impossibilitados de frequentarem as reuniões presenciais; ficando ainda suspensos nas dependências/instalações das Lojas, os ágapes pós reuniões, e qualquer outra atividade social que aglomerem pessoas, lembrando que em qualquer lugar que se reunirem para confraternização precisam ser observadas as regras de segurança sanitárias, visando não expor a instituição maçônica a observações negativas por parte do mundo profano.


Art. 6 º - Fica ainda o Venerável Mestre, após reunião com a Diretoria da Loja, com aquiescência dos Irmãos membros, observado os dispositivos legais, inclusive atos dos poderes municipais, por apresentarem cada um uma peculiaridade, CONVOCAR as reuniões presenciais em ato próprio com antecedência de 72h, resguardando a todos e cercando de todos os cuidados, visando a proteção individual e do grupo, não permitindo a presença, de irmãos infectados com o Corona Vírus COVID 19, mesmo que suspeitos, devendo estes terem a consciência individual e coletiva, dos riscos que podem expor a outrem.




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